A norma em referência esclareceu que o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na venda de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto de Renda à alíquota de 15%. Esse ganho consiste na diferença positiva entre o valor de alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que esta não possua escrituração contábil.
(Solução de Consulta Cosit nº 376/2014 - DOU 1 de 12.01.2015)