Foi baixado ato que altera a vigência, para 03/11/2014, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Na impossibilidade de emissão pela Internet, o sujeito passivo poderá apresentar requerimento de certidão perante RFB de seu domicílio por meio de formulário disponível nos endereços eletrônicos http://www.receita.gov.br ou http:www.pgfn.fazenda.gov.br.
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821/2014 – DOU 1 de 20.10.2014