A norma em referência esclareceu questões acerca da tributação de impostos e contribuições das associações civis sem fins lucrativos, em especial, IRPJ, CSL, contribuições para o PIS-Pasep com base na folha de salários, da Cofins em relação às receitas relativas às atividades próprias, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), PIS-Pasep/Importação e da Cofins/Importação e IR Fonte sobre os valores remetidos ao exterior.
(Solução de Consulta Cosit nº 171/2015 - DOU 1 de 06.07.2015)