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RECEITA ESCLARECE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL PARA AS ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS
Data da postagem: 07-07-2015

A norma em referência esclareceu questões acerca da tributação de impostos e contribuições das associações civis sem fins lucrativos, em especial, IRPJ, CSL, contribuições para o PIS-Pasep com base na folha de salários, da Cofins em relação às receitas relativas às atividades próprias, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), PIS-Pasep/Importação e da Cofins/Importação e IR Fonte sobre os valores remetidos ao exterior.

(Solução de Consulta Cosit nº 171/2015 - DOU 1 de 06.07.2015)

Fonte: IOB online

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