A Câmara dos Deputados está prestes a avaliar um projeto de lei que visa modificar significativamente as regras para concessão de licença-maternidade e salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do recém-nascido. A proposta, conhecida como PL 2.840/2022, foi aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguirá para deliberação na Câmara.
De acordo com o projeto de lei, o período da licença-maternidade passará a ser contabilizado apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, dependendo de qual ocorrer por último. O objetivo é assegurar que as mães tenham o direito de se recuperar plenamente e cuidar de seus filhos durante os primeiros meses de vida, especialmente em casos que envolvam complicações de saúde.
Essa proposta legislativa visa incorporar as diretrizes estabelecidas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, que foi recentemente regulamentada pelo Poder Executivo. A decisão do STF determina que a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade devem ser prorrogados até a alta hospitalar, desde que a internação exceda 15 dias.
A aprovação dessa legislação específica é vista como um passo essencial para garantir clareza na interpretação judicial e aplicação das decisões do STF por empregadores, trabalhadores e órgãos públicos. Além disso, a inclusão dessas medidas diretamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213 de 1991, ampliará a proteção às trabalhadoras, reconhecendo seus direitos em situações de vulnerabilidade.
O projeto agora aguarda a análise e votação na Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutido e eventualmente aprovado, trazendo novas garantias para mães e recém-nascidos em todo o país.