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STJ: ICMS NÃO INTEGRA A BASE DO IRPJ/CSLL NO LUCRO PRESUMIDO, VOTA RELATORA. PARA A RELATORA, O IMPOSTO NÃO CONSTITUI RECEITA BRUTA E NÃO INTEGRA DEFINITIVAMENTE O PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS
Data da postagem: 03-11-2022

STJ: ICMS NÃO INTEGRA A BASE DO IRPJ/CSLL NO LUCRO PRESUMIDO, VOTA RELATORA. PARA A RELATORA, O IMPOSTO NÃO CONSTITUI RECEITA BRUTA E NÃO INTEGRA DEFINITIVAMENTE O PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS

O ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido. Esse foi o posicionamento da relatora, ministra Regina Helena Costa, em voto apresentado na quarta-feira (26/10) no julgamento de dois recursos especiais que discutem o tema. 

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