STJ: ICMS NÃO INTEGRA A BASE DO IRPJ/CSLL NO LUCRO PRESUMIDO, VOTA RELATORA. PARA A RELATORA, O IMPOSTO NÃO CONSTITUI RECEITA BRUTA E NÃO INTEGRA DEFINITIVAMENTE O PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS
O ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido. Esse foi o posicionamento da relatora, ministra Regina Helena Costa, em voto apresentado na quarta-feira (26/10) no julgamento de dois recursos especiais que discutem o tema.