A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída para fins fiscais e previdenciários, passa a observar algumas novas regras, entre as quais destacamos que ficam obrigadas a adotá-la, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2014, as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
(Instrução Normativa RFB nº 1.510/2014 - DOU 1 de 06.11.2014)