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RECEITA ESCLARECE ACERCA DA RETENÇÃO DO IR FONTE SOBRE SERVIÇOS VEDADOS A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Data da postagem: 12-06-2015

A norma em referência dispõe que, na contratação de empresa optante pelo Simples Nacional para prestação de atividades vedadas à opção por tal regime, a contratante deverá reter e recolher o IRRF dos pagamentos efetuados a essas pessoas jurídicas, nos termos do RIR/1999, sendo que tal retenção dar-se-á somente em relação aos fatos ocorridos depois de se processarem os efeitos da exclusão da contratada desse regime simplificado de tributação.

(Solução de Consulta Cosit nº 145/2015 - DOU 1 de 12.06.2015)

Fonte: IOB online

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