FEIJÃO/ICMS - RS limita crédito do imposto na aquisição de feijão do Estado de Minas Gerais
O Fisco do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da instrução normativa em fundamento, estabeleceu que o crédito do ICMS na aquisição de feijão do Estado de Minas Gerais, realizada até 31.12.2013, está limitado a 0%, face ao crédito presumido concedido em desacordo com a Lei Complementar nº 24/1975.
(Instrução Normativa RE nº 34/2013 - DOE RS de 12.04.2013)