Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que são isentas de Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, as complementações de aposentadoria recebidas de PGBL por portador de neoplasia maligna, desde que comprovada mediante laudo médico pericial de órgão da União, do Estados, do Distrito Federal ou de Municípios.
(Solução de Consulta Cosit nº 301/2014 - DOU 1 de 10.11.2014)