A partir de 01/10/2015, o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico. O empregador deverá solicitar, mediante requerimento, a inclusão do seu empregado no FGTS, nos termos a serem definidos pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), à qual competirá, ainda, até a mesma data, esclarecer a forma como serão efetuados os depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas etc.
(Resolução Codefat nº 780/2015 - DOU 1 de 25.09.2015)