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ALTERADA A LEGISLAÇÃO SOBRE CONSULTA TRIBUTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
Data da postagem: 08-06-2015

Foi baixada norma que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, que dispõe sobre consulta à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

(Instrução Normativa RFB nº 1.567/2015 - DOU 1 de 08.06.2015)

Fonte: IOB online

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