A Receita Federal esclareceu que, no caso dos serviços serem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional por exercer atividade cujo ingresso no regime de tributação simplificada é vedado.
(Solução de Consulta Cosit nº 283/2014 - DOU 1 de 20.11.2014)