Disciplinado o procedimento especial para o ressarcimento de créditos da Cofins e do PIS-Pasep, calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013.
(Instrução Normativa RFB nº 1.497/2014 - DOU 1 de 08.10.2014)