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O planejamento tributário se difundiu em todos os ramos de negócio no Brasil. Isso se deve ao fato de que as empresas têm um enorme custo no pagamento de tributos, que podem chegar, dependendo do regime de tributação, a 45% do faturamento. Ou seja, as empresas estão encurraladas em decisões de sobrevivência. Em face disso, surgem profissionais do direito tributário que mostram aos empresários teses jurídicas e brechas legais com o objetivo de diminuir a carga tributária, justificando as teorias com base em estudos de doutrinadores e situações adversas ao cotidiano das empresas. É importante ressaltar que planejamento tributário é o oposto à sonegação fiscal, já que essa última é ilegal.
O artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN) define tributo como sendo toda prestação pecuniária compulsória, em Moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O planejamento tributário é perfeitamente legal, pois como o próprio Estado busca na lei o aumento da sua arrecadação, o contribuinte deve buscar lacunas na própria legislação objetivando reduzir a quantidade legal de impostos.
Um planejamento eficaz possibilita à organização um autoconhecimento, identificando pontos fracos e fortes e adotando medidas para intensificar o sucesso da empresa. Isso significa que o governo cobra e as empresas pagam de acordo com o que se entende sobre a lei. Não se pode ter uma hermenêutica legal sobre os tributos voltados exclusivamente ao governo.
A interpretação da lei deve se basear no princípio legal de satisfação do próprio contribuinte ao utilizar os Serviços repassados pelo Estado. Embora atualmente o Estado entenda que as referidas práticas ainda são questionadas judicialmente e de forma unilateral, adota multas pesadas para refrear a prática perante outros contribuintes. [...]
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, pode agir de duas formas antagônicas, legalmente ou ilegalmente. A maneira legal chama-se na doutrina elisão fiscal ou planejamento tributário e a forma ilegal se classifica como sonegação fiscal.
A elisão fiscal é um formato de sistemas legais que visam a diminuição do pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da forma que lhe convém, procurando a diminuição dos custos de seu comércio, inclusive dos tributos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, o Estado deve respeitá-la.
Na prática, as empresas recolhem os tributos de uma forma legal, menos onerosa ao seu faturamento. Não existe lei, portaria ou norma infraconstitucional que proíba tal procedimento. [...]
Temos assim questões jurídicas perfeitamente lícitas na legislação vigente e que as empresas encontram alternativas para o pagamento do imposto devido, mas de uma forma menos onerosa, tornando o planejamento tributário perfeitamente legal.