A Receita Federal baixou portaria que aprova a cobrança administrativa especial, a ser realizada de forma prioritária, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
Essa cobrança abrange os CT que estejam na condição de exigíveis, cuja soma, por sujeito passivo, seja igual ou maior que R$ 10.000.000,00.
(Portaria RFB nº 1.265/2015 - DOU 1 de 04.09.2015)