A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei Complementar 269/23, que visa desobrigar entidades beneficentes nos setores de saúde, educação e assistência social da contribuição previdenciária desde a data de solicitação da certificação como beneficente. Esta proposta, se aprovada, trará impactos significativos no campo da tributação e beneficência no país.
O PL propõe modificações no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei Complementar 187/21, responsável por regulamentar a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Para que uma organização seja elegível à certificação, a legislação requer que ela atue de forma não lucrativa, oferecendo serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Caso a certificação seja negada, a empresa terá 15 dias para depositar o valor das contribuições devidas, corrigido monetariamente e acrescido de juros, podendo optar pelo parcelamento em até 60 meses.
O texto também prevê penalidades para requerimentos indevidos comprovadamente apresentados de má-fé, sujeitando os responsáveis a multas, conforme determinado em regulamento governamental.
Após a análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto seguirá para discussão e votação em Plenário.