Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011
Em função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa).
Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por meio dos seguintes documentos:
-
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, desde que conste o número de inscrição no CPF;
-
Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal; ou
-
Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.