Foi alterada a Portaria Sefaz nº 185/2010, a qual estabelece que os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal, mantido no âmbito da Sefaz, arrolados no Decreto nº 2.249/2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31/01/2015, poderão ser objeto de parcelamento solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
(Portaria Sefaz nº 78/2015 - DOE MT de 10.04.2015)