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SAIBA A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Data da postagem: 25-11-2014

A Previdência Social pagou, em setembro deste ano, um total de 1.646.879 auxílios-doença e 3.355.455 aposentadorias por invalidez. Esses benefícios são concedidos aos segurados que estejam incapacitados para a atividade laboral que exercem.

O auxílio-doença é concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade laboral. A perita médica Joyce Marcelino, da Coordenação de Gerenciamento de Atividades Médico Periciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ressalta que não há um período mínimo nem um período máximo para a duração do auxílio-doença. Isso vai depender de cada caso.

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado pela perícia médica do INSS incapaz definitivamente para exercer a sua profissão e não puder ser reabilitado para qualquer outra função ou profissão. Ela pode ser concedida já na primeira perícia e não precisa, necessariamente, ser precedida por um auxílio-doença.

Quem avalia se o segurado está incapacitado para a atividade laboral que desempenha, por motivo de doença, e se a incapacidade é temporária ou permanente, é um médico perito do INSS. Durante a perícia também se avalia desde quando o segurado é portador da patologia e há quanto tempo está incapacitado. Ou seja, a perícia avalia a capacidade laborativa, e não a doença em si.

Joyce Marcelino esclarece que "toda e qualquer informação médica disponível, seja por atestados, exames complementares, laudos e ainda informações prestadas por empresas de como o trabalho do requerente é desempenhado" auxiliam o perito em sua avaliação. O perito ainda leva em consideração a história clínica informada pelo requerente e o exame físico. "Tanto documentos antigos quanto recentes podem ser úteis na análise, depende de cada caso", afirma a médica perita. (Ascom/MPS)

 

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