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São Paulo terá Rede simples em 60 dias
Data da postagem: 12-09-2016
Brasília - Em 60 dias, a cidade de São Paulo terá a primeira etapa da Rede simples implantada.
 
Dois decretos publicados no Diário Oficial estabelecem normas para a liberação de alvará e irão permitir que os processos de trabalho de órgãos municipais, estaduais e da Receita Federal estejam integrados. Isso irá permitir que os empreendedores paulistas abram empresas de forma rápida e desburocratizada. 
 
“Finalmente São Paulo, a maior cidade do Brasil, aderiu ao nosso projeto. Essa iniciativa vai puxar a fila de todas as capitais e conseguiremos implantar a Redesimples em todo o país em um menor prazo”, afirma  Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
 
O Decreto 57.298 lista as atividades e as condições para classificar as atividades de empresas como de baixo risco e, consequentemente, permite a dispensa de vistoria prévia para a liberação do licenciamento para esses pequenos negócios.
 
“A estimativa é que as empresas de baixo risco correspondam a mais de 90% do total de estabelecimentos em funcionamento no Brasil. Se todas as cidades adotarem esse sistema, podemos evitar tragédias como a ocorrida na boate Kiss. Órgãos como o corpo de bombeiros terão mais tempo de vistoriar estabelecimentos que ofereçam perigo”, diz Afif.
 
Já o Decreto 57.299 regulamenta o procedimento eletrônico e simplificado para abertura, registro e alteração de empresas. Entre as ações previstas estão as dispensas de apresentação de documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel ocupado pela empresa, de comprovação de regularidade tributária e de documentos de regularidade da edificação para os negócios de baixo risco.
 
A Rede simples é um sistema integrado de abertura e registro de empresa que tem como objetivo facilitar e tornar mais ágil o processo de formalização de empresas. Permite a abertura de uma empresa em até cinco dias e o encerramento em um dia. Tudo feito de forma on line.
 
A Rede simples integra Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda, órgãos de Licenciamento, prefeituras e demais entidades envolvidas na formalização de empresas.
 
O sistema estabelece uma entrada única de dados cadastrais e documentos, extingue a duplicidade de exigências feitas aos empresários/cidadãos e classifica as atividades empresariais de baixo risco, que podem ser legalizadas sem necessidade de vistoria prévia por parte dos órgãos de licenciamento.

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