Por meio da Instrução Normativa SIT nº 106/2014, foram alteradas várias disposições da Instrução Normativa nº 99/2012, que trata da fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, dentre as quais a previsão de que, sem prejuízo da fiscalização direta, pode ser adotado o procedimento de fiscalização indireta previsto na Instrução Normativa nº 105/2014.
(Instrução Normativa SIT nº 106/2014 - DOU 1 de 24.04.2014)