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DCTFWEB: NOVOS CÓDIGOS OBRIGATÓRIOS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO
Data da postagem: 03-05-2023

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.

Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o e-Social enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb. Para os casos de retenção de imposto de renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior, Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb, disponível neste link.

Nesses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

 

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