Uma determinação emitida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), traz impactos significativos para todo o território nacional. A medida consiste na suspensão de processos judiciais e administrativos relacionados à cobrança da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelos empregadores a título de terço constitucional de férias.
Essa suspensão permanecerá em vigor até que o STF decida sobre a modulação dos efeitos da decisão de mérito, proferida em agosto de 2020, que estabeleceu a constitucionalidade dessa cobrança.
A modulação de efeitos tem como objetivo determinar a partir de qual momento essa decisão passará a produzir efeitos práticos. Os contribuintes defendem que o entendimento seja aplicado a partir da publicação da ata de julgamento de mérito, ou seja, a partir de 15 de setembro de 2020. Essa modulação impediria a União de exigir a contribuição de forma retroativa.
No cenário em que a modulação não seja aplicada, as empresas enfrentarão um prejuízo significativo, estimado entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões.
Na decisão monocrática, o ministro André Mendonça, que também é relator do recurso extraordinário, destacou que essa medida tem o intuito de evitar disparidades entre os contribuintes que se encontram em situações semelhantes.
A preocupação reside na possibilidade de que, caso a modulação seja aprovada, alguns contribuintes sejam obrigados a pagar a contribuição previdenciária retroativamente, enquanto outros fiquem isentos dessa obrigação.