A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou ofício para as entidades contábeis informando que o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado, conforme havia sido solicitado.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) se uniram e pediram a prorrogação do prazo de 31 de maio para 30 de junho, devido a sobrecarga de trabalho dos profissionais contábeis com as entregas da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF).
Entre os motivos destacados pela negativa, está que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano. Além disso, não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022.
Portanto, o prazo da ECD será mantido para 31 de maio e a ECF para 31 de julho.