Reforma trabalhista é péssima para você? Veja principal mudança
Reforma trabalhista é vista como ruim ou péssima por metade dos mais de 3 mil profissionais consultados pelo Vagas.com. Mas poucos conhecem as mudanças
Aprovada ontem no Senado, a reforma trabalhista é vista como ruim ou péssima por metade dos mais de 3 mil profissionais consultados pela equipe do Vagas.com.
Segundo a pesquisa, as mudanças na CLT são positivas para 41% e indiferentes para 6% e 3% não opinião. A maioria dos participantes do estudo é homem (57%) com idade média de 34 anos e formação superior (61%), sendo 78% da região Sudeste e 30% empregados.
Mas as pessoas sabem o que vai mudar com a reforma trabalhista?
O levantamento indica que 63% têm muito interesse no assunto e 30% algum interesse na reforma trabalhista. Saiba mais: Veja os detalhes da Reforma Trabalhista apresentada por Michel Temer com a ContaAzul Patrocinado
No entanto são poucos os que declaram conhecer a proposta na íntegra: apenas 12% dos entrevistados. Grande parte (85%) disse que conhece um pouco, por ler manchetes, notícias e comentários.
Negociado sobre legislado: a principal novidade
Embora a pesquisa mostre que a maioria dos profissionais ainda não sabe bem o que traz a reforma na prática, 58% consideram que as principais propostas beneficiam mais as empresas. Outros 27% declaram que há vantagens para os dois lados e 13% não têm opinião formada.
Na opinião de José Carlos Wahle, da Veirano Advogados, a reforma não piora as condições de trabalho para as pessoas. “Mas é sempre uma abordagem, de certa forma subjetiva. O que é certo e indiscutível é que a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso, se receber a sanção do presidente, vai flexibilizar algumas regras que nós temos hoje”, diz.
Mas, garante Wahle, sem revogação de nenhum direito. O especialista fala em flexibilização porque o principal ponto da reforma é que negociações passam a prevalecer sobre o que foi legislado.
“O que a reforma permitirá é que – mediante acordos com o sindicato, que mediante acordos individuais para algumas matérias – direitos tenham mecanismos diferentes para serem exercidos”, explica.
A seguir confira três exemplos práticos para entender o que significa essa mudança:
Divisão das férias
Tome-se o exemplo das férias que poderão ser dividias em até três períodos, sendo que um deles não pode ter menos de 14 dias seguidos e os demais precisam ter mais de cinco dias.
“As férias continuam sendo de 30 dias, o que muda é a possibilidade de que, mediante acordo, essas férias sejam repartidas de uma maneira diferente do que é permitido hoje”, diz Wahle.
Segundo a pesquisa da Vagas.com, 47% dos entrevistados aprovam a possibilidade de parcelar em três vezes as férias.
“Hoje a divisão das férias se limita a situações extraordinárias e não depende propriamente de um acordo ou da vontade das partes”, diz o advogado. Em determinados setores, como em empresas de tecnologia, de serviços e em locais com atividades de escritório a demanda pela divisão das férias é recorrente, diz ele.
“É comum e não é raro que até os próprios funcionários prefiram dividir as suas férias ao longo do ano, por exemplo para coincidir com as férias escolares dos filhos”, diz.
Banco de horas
Outro exemplo da força que ganha o acordo individual é o ponto da reforma que diz respeito à criação de banco de horas.
Conforme já explicou o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, será possível a criação de banco por meio de acordo direto entre empresa e empregado, com a regra de que a compensação aconteça em até 6 meses.Hoje só é permitida a criação do banco quando há negociação coletiva e com a presença do sindicato.
Jornada de 12 horas
A jornada de 12 horas seguida de descanso de 36 horas também poderá ser negociada individualmente, se as novas regras entrarem em vigor.
Hoje só é permitido negociar esse esquema de trabalho coletivamente com a presença de sindicato ou definir em convenção coletiva porque a jornada passa do limite de 10 horas.
Segundo o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, há outra mudança também em relação ao modelo atual se o dia de trabalho cair em feriado, o trabalhador não vai receber em dobro.
No modelo 12×36 os dias de trabalho vão se alternando e numa semana o empregado trabalha 48 horas, e na seguinte 36 horas.