O Secretário da Receita Federal do Brasil e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional baixaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e revoga a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2007, com efeitos a partir de 20/10/2014.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014 - DOU 1 de 03.10.2014)