A Receita Federal Brasileira (RFB) alterou os limites para acompanhamento de grandes contribuintes.
Se antes era necessário que as empresas tivessem receita bruta anual de pelo menos R$ 1 bilhão para estar no monitoramento especial, agora são R$ 2 bilhões.
O limite do chamado acompanhamento diferenciado também mudou, de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.
Os critérios do monitoramento especial e diferenciado são adotados para a RFB acompanhar a arrecadação e as dívidas dos maiores contribuintes com base em suas atividades.
Estão no monitoramento especial pessoas jurídicas que tenham débitos informados em declaração ao Fisco maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões, débitos previdenciários de mais de R$ 150 milhões ou Importações/Exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.