O relatório final do Código Civil, foi apresentado no Senado em 26 de fevereiro de 2024 - o documento foi elaborado pela Comissão de Juristas do Senado Federal (CJCODCIVIL), presidida por Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e reflete as sugestões de estudiosos e representantes da sociedade civil, debatidas em reuniões no Senado e em audiências públicas nos Estados – traz um livro importante relacionado ao Direito Civil Digital, estabelecendo um conjunto de normas para regular as relações e atividades que ocorrem no ambiente digital, assegurando a proteção da dignidade das pessoas e a segurança de seu patrimônio no ciberespaço.
O Direito Civil Digital ganhou um marco importante com a inclusão de temas que abrangem os direitos individuais no ambiente digital, bem como questões jurídicas relacionadas à internet, proteção do patrimônio digital e reconhecimento de atos notariais eletrônicos.
Apesar de haver diversas legislações que tratam sobre a pessoa no ambiente digital, o Relatório traz um capítulo mais abrangente, garantindo o acesso à justiça em casos de violação de direitos, e o direito à exclusão de dados pessoais, o que inclui a desindexação de informações inadequadas em mecanismos de busca, permitindo que o titular possa requerê-la, independente de ordem judicial.
“No Capítulo IV, intitulado "Direito ao Ambiente Digital Transparente e Seguro", são delineadas medidas para promover um ambiente digital seguro e confiável, fundamentado nos princípios de transparência, boa-fé e prevenção de danos. Isso implica que as plataformas digitais devem adotar medidas de segurança e práticas de moderação de conteúdo que respeitem a não discriminação, a liberdade de expressão e a diversidade de opiniões”.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) estipula a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdo, enquanto o Relatório propõe que essa obrigação seja direcionada aos provedores. Isso abre um precedente para que esses provedores retirem o conteúdo entendido como ilícito de forma unilateral.
Outro avanço trazido no Relatório apresentado ao Senado diz respeito ao patrimônio digital, que compreende ativos intangíveis e imateriais pertencentes a indivíduos ou entidades, a exemplo de dados financeiros, contas de mídia social, criptomoedas e conteúdos digitais. Com a inclusão das novas regras recomendadas, a tão falada Herança Digital estaria regulamentada, sendo a transmissão hereditária desses ativos, garantindo o direito à exclusão de contas e à proteção dos direitos de personalidade, mesmo após a morte.