Se aprovado, o Projeto de Lei (PL) 6826/2010 - também chamado de Lei Anticorrupção - vai preencher uma “lacuna” da legislação brasileira, ao estender as punições de funcionários envolvidos em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro para as empresas as quais trabalham.[...]
Punições administrativas e cíveis
Atribuir punições administrativas e civis a uma empresa considerada corruptora significa, na prática, que ela será obrigada a indenizar os cofres públicos e, em casos extremos, ser compulsoriamente extinta por ordem judicial.
Entre as sanções administrativas do PL, está a previsão de multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior. No que toca às penalidades de caráter cível, estão previstas o confisco dos bens, direitos ou valores obtidos.
As empresas infratoras também sofrerão suspensão ou interdição parcial das atividades, bem como a dissolução compulsória da pessoa jurídica. Toda condenação impõe a obrigação de reparação integral do dano causado (artigo 21, parágrafo único).
Multas pesadas
Ao contrário de muitos países, a legislação brasileira não prevê sanções penais (prisão dos responsáveis) às empresas em casos de crimes econômicos. [...]
No entanto, a penalização das empresas não é a principal novidade da lei. A especialista avalia que dois pontos do PL são inovadores. O primeiro deles é a de que empresas que possuem estruturas de compliance (adequação às normas) terão tratamento diferenciado. [...]
Caso da Volkswagen
O faturamento expressivo e a atuação em vários países da Volkswagen obriga a montadora a atuar dentro da lei. “Nosso risco reputacional é muito grande”, afirma Alan Pezzo, gerente de compliance da Volkswagen. Há uma série de políticas internas que regulam a conduta ética dos funcionários, para que eles incorporem e demonstrem sua atuação dentro dos estritos limites legais.
Para Pezzo, o PL 6826/2010 vai ajudar a melhorar a imagem das empresas. “Com melhor imagem e menos riscos, haverá mais investimentos no País.”