Estima-se que, no primeiro semestre de 2023, o STF julgue a ação sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Muita polêmica e interpretações equivocadas têm surgido em torno de tal julgamento, com o entendimento de que será o fim da demissão sem justa causa. No entanto, essa interpretação é equivocada, já que a demissão sem justa causa está prevista na Constituição Federal.
Assim, o que será julgada é a inconstitucionalidade ou não da decisão do ex-presidente, Fernando Henrique Cardoso, quanto a não aplicação da convenção 158 da OIT.
A referida convenção é assinada por 35 países. De acordo com esta, os empregadores estão obrigados a justificar o motivo pelo qual procedem as rescisões.