Em decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a norma coletiva que permite uma jornada de trabalho de 12 horas em escalas de 4x4, em turnos contínuos de revezamento. Esta resolução surge após o Terminal de Vila Velha solicitar a revisão de uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17), no Espírito Santo, que havia considerado tal jornada inválida.
Neste formato de trabalho, os empregados atuam por quatro dias consecutivos, com jornadas de 12 horas, e descansam nos quatro dias subsequentes. Em determinadas empresas, a divisão ocorre entre dois dias de trabalho diurno e dois noturnos. Tal esquema é comum, principalmente, no setor portuário e em certas indústrias.
O TRT17 havia argumentado que jornadas superiores a 8 horas diárias em turnos contínuos de revezamento são inválidas, mesmo que acordadas coletivamente, devido ao potencial dano à saúde do trabalhador. Afirmou ainda que a escala 4x4 poderia comprometer a saúde e segurança dos empregados.
O TST, por sua vez, decidiu que a Súmula 423 não se aplicava ao caso. O ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do recurso, destacou que a súmula foi superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal no tema 1.046 da repercussão geral.
A discussão sobre a validade dessa jornada de trabalho, amplamente adotada em diversos setores da economia, continua a ser um tema relevante e de interesse para empregadores e empregados. A decisão atual pode ter implicações significativas para a forma como as empresas organizam suas jornadas de trabalho no futuro.