DOAÇÕES E HERANÇAS SOFRERÃO COM ALTERAÇÕES NA CARGA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária promoveu algumas mudanças que facilitam a elevação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Apesar disso, vale informar que as mudanças ainda não foram aplicadas neste ano de 2024, porém diante da expectativa de aumento na carga tributária, contribuintes aceleraram a realização de planejamentos patrimoniais e sucessórios. Isso acontece para que os bens pessoais e familiares não sejam atingidos pela esperada elevação do imposto.
A mudança mais relevante foi a introdução da regra de progressividade das alíquotas, já que, antes da reforma tributária, o ITCMD incidia sobre heranças e doações, fazendo com que abrangesse vários tipos de bens e direitos, com alíquotas que variavam de 2% a 8%, conforme cada Estado.
Com a PEC 45/19, agora, o ITCMD terá uma alíquota progressiva de acordo com o valor da doação. Além disso, é importante destacar que não haverá cobrança em doações para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, bem como entidades religiosas.
Essas mudanças podem resultar em uma elevação da carga tributária àqueles contribuintes que residem em Estados optantes por instituir a progressividade com alíquotas maiores do que atualmente praticam.
Para aqueles doadores que residem fora do Brasil, é importante destacar que eles também são afetados pela reforma tributária.
Neste cenário, a responsabilidade pelo ITCMD recai sobre o Estado de domicílio do donatário. Assim, caso o donatário também resida no exterior, a cobrança será atribuída ao Estado onde o bem estiver localizado.
Ao se tratar de heranças que estão fora do Brasil, o imposto pode ser exigido pelo Estado onde a pessoa falecida tinha domicílio. Nessa situação, se a pessoa falecida residir no exterior, o ITCMD será devido ao Estado onde o herdeiro ou legatário tem domicílio.