As normas em referência esclarecem que:
a) é vedada a opção pelo Simples Nacional, bem como a permanência nesse regime tributário de empresas que realizem a locação de bens imóveis próprios ou sujeitos ao seu usufruto; e
b) o prêmio distribuído em dinheiro a beneficiário pessoa física por meio de sorteio sujeita-se à incidência exclusiva do Imposto de Renda Retido na Fonte, sob a alíquota de 30%.
(Soluções de Consulta Cosit nºs 135 e 137/2015 - DOU 1 de 12.06.2015).