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MUDANÇAS NA NORMA QUE DISCIPLINA A APRESENTAÇÃO DA ECF
Data da postagem: 27-07-2015

Por meio da norma em referência, foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Dentre as alterações ora implementadas, destacamos as mudanças nas penalidades pela não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pela sistemática do lucro real nos prazos fixados ou a sua apresentação com incorreções ou omissões.

(Instrução Normativa RFB nº 1.574/2015 - DOU 1 de 27.07.2015)

Fonte: IOB online

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