A lei que determina a divulgação dos tributos embutidos nos preços de produtos e Serviços na nota fiscal entra em vigor no dia 8 de junho e poderá ser cumprida sem dificuldades, como comprovou a experiência de três varejistas que já a seguem – Telha Norte, Riachuelo e Lojas Renner. Essa é a opinião de Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Segundo Amato, a entrada da lei em vigor no dia 8 de junho é possível, pois ela não apresenta dificuldades nem mesmo aos pequenos empresários. [...]
[...] os pequenos empresários podem se cadastrar para receber o manual com a Carga Tributária média de produtos e Serviços no site do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT– http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/).
A Fecomercio, segundo sua assessoria de imprensa, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff pedindo a ampliação do prazo em mais seis meses. A justificativa para isso é um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. [...]
O projeto de lei 12.741 nasceu na ACSP e demorou oito anos para se tornar realidade. O movimento de Olho no Imposto, liderado pela ACSP, teve a participação do IBPT, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e outras 102 entidades que lutaram pela discriminação dos tributos nas notas ou cupons fiscais. Aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente em dezembro do ano passado, a legislação determina que sete tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide) sejam usados no cálculo. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.