Notícia

TRF4 - Verba salarial ganha judicialmente deve ter IR descontado com base em alíquotas da época
Data da postagem: 04-04-2014

Um contribuinte de Panambi (RS) que ganhou na Justiça complementação de verba salarial acumulada deverá ter Imposto de Renda (IR) descontado com base em tabelas e alíquotas vigentes à época em que teria auferido o rendimento. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A União recorreu no tribunal após decisão de primeira instância que considerou procedente o pedido do contribuinte de não ser descontado sobre o montante da verba ganha judicialmente com base em alíquota atual. A Procuradoria da Receita Federal alegou que o pedido do contribuinte é ilegal.

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrére, o recebimento de valores de forma acumulada não pode desvirtuar a natureza de remuneração mensal da verba. Segundo ela, caso o autor tivesse sido remunerado devidamente, o desconto seria conforme o valor ganho naquele período. [...]

Para Maria de Fátima, a Receita Federal não estaria agindo com equidade ao impor tal sistemática, visto que os demais trabalhadores que receberam na época devida pagaram menos imposto.

Ela ressaltou ainda que a cobrança levasse ao enriquecimento sem causa do Estado e sujeita o contribuinte à dupla penalização, visto que, além de não ter recebido na época própria, tendo que ajuizar ação para obter o que lhe é devido, teria que pagar mais imposto em razão do recebimento de uma só vez de parcelas referentes a diversos períodos.

A decisão determina ainda que não incida Imposto de Renda sobre os juros de mora acrescidos às verbas ganhas judicialmente. De acordo com a desembargadora, verbas de natureza indenizatória não podem ser consideradas acréscimos ao patrimônio do beneficiado, mas mera reposição de uma perda. [...]

Nº do Processo: 0015412-75.2012.404.9999

 

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726