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TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL - Prorrogado o prazo para a aplicação da alíquota zero do II a produto incluído na lista de exceções à TEC
Data da postagem: 22-07-2013

Foi publicado ato que prorroga para até 31.08.2013 o prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º da Resolução Camex nº 11/2013, que incluiu, na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), o produto classificado na NCM 1001.99.00, tributado pelo Imposto de Importação (II) à alíquota de 0%. 
 
(Resolução Camex nº 53/2013 - DOU 1 de 19.07.2013)

Fonte: IOB

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