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IR - Saiba como lançar investimentos e seus rendimentos
Data da postagem: 14-04-2014

Qualquer tipo de investimento e aplicação financeira precisa ser declarado no Imposto de Renda, independentemente de ser tributável (estar sujeito ao pagamento de imposto) ou não. A forma como declarar esses investimentos e seus rendimentos, contudo, varia para cada modalidade.

[...]

O primeiro passo antes de fazer a declaração é solicitar ao banco ou à corretora o informe de rendimentos do investimento ou aplicação em 2013.

Os especialistas explicam que, além da poupança, há outros rendimentos que não são tributáveis e devem ser declarados.

“Também são isentos do IR os ‘lucros recebidos de pessoa jurídica’, os valores recebidos a título de FGTS, seguro-desemprego e muitos outros, [...]

Em contrapartida, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” há 12 espécies de rendimentos que não são tributáveis na declaração de ajuste anual, mas que o IR já foi retido pelo banco – como 13º Salário e rendimentos de aplicação financeira de renda fixa. [...]

Passo a passo

[...] Devem ser declarados os saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária com valor individual, em 31 de dezembro de 2013, superior a R$ 140,00. Além disso, os investimentos em participações societárias, em ações negociadas ou não em bolsa de valores e em ouro, ativo-financeiro, cujo valor unitário de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00.

Veja como declarar os principais investimentos e rendimentos

Poupança: é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00 (para valores menores, o lançamento é facultativo)

Como lançar: lance o “saldo” em 31/12/2012 e 31/12/2013 na ficha “Bens e Direitos”, código 41 (caderneta de poupança), de acordo com o valor do informe de rendimentos fornecido pelo banco. No item “Descrição”, informe a instituição financeira (banco), o número da conta, e, se for conjunta, o nome e número de inscrição no CPF do cotitular.  Os rendimento no ano (que também estão no informe) devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”.

Ações: obrigatório lançar somente se o valor das ações for maior que R$ 1.000,00 (para valores menores, o lançamento é facultativo)

Como lançar: quando se compra a “ação”, a corretora envia uma nota fiscal de corretagem e um relatório para usar no imposto de renda. Com esse relatório em mãos, lance as ações (somado o valor da corretagem) na ficha “Bens e Direitos”, código 31 (Ações). No item “Descrição”, informe a quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.

Importante: as vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor, há Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição). Nesse caso, o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Previdência privada: Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): o saldo em 31 de dezembro de cada ano (que consta no informe de rendimentos do banco) deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. Informe no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice. Não é dedutível do IR.

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Lance o valor total “pago” no ano de 2013 (que conta no informe de rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. É dedutível do IR. Nesse caso, para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da previdência oficial (INSS) .

FGTS: o FGTS é um fundo e não deve ser lançado na declaração de IR (por falta de previsão legal). Quando for sacado, entra como “rendimento isento” e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “03”. Mota reforça que o FGTS somente pode ser sacado na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, no saque para financiamento de imóveis ou por ocasião da aposentadoria.

Fundos de investimentos: é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00 (para valores menores, o lançamento é facultativo)

Como lançar: com o informe de rendimentos fornecido pelo banco em mãos, lance o saldo em 31/12/2012 e em 31/12/2013 na ficha “Bens e Direitos”, códigos 71 a 79 (conforme a espécie do fundo – curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário etc).

No item “Descrição”, informe a instituição financeira administradora do fundo, a quantidade de quotas e, se a conta for conjunta, o nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Se houve rendimentos no ano, lance na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o valor listado no informe de rendimentos.

Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos): há duas situações.

Lançamento do valor investido em Títulos Públicos: declare o valor investido em Título Direto do Tesouro Nacional na ficha “Bens e Direitos”, código “49 – Outras aplicações e Investimentos”, informando o agente emissor do título, CNPJ e data da aplicação.

Lançamento dos rendimentos obtidos em Tesouro Direto: lance o valor dos ganhos correspondente à soma do rendimento líquido (após desconto do IR) creditado em conta de títulos que venceram, foram vendidos ou pagamentos de cupom feitos ao longo do ano.

Com o informe de rendimentos fornecido pela corretora, lance o valor dos ganhos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”, especificando o tipo de rendimento (Tesouro Direto) e informando o valor dos ganhos.

CDB (Certificado de Depósito Bancário) e CDI (Certificado de Depósito Interbancário): é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00 (para valores menores, o lançamento é facultativo).

Como lançar: com o informe de rendimentos fornecido pelo banco em mãos, lance o “saldo” em 31/12/2012 e 31/12/2013 na ficha “Bens e Direitos”, códigos 45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros). No item “Descrição”, informe a instituição financeira, número da conta, e, se for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.  Os rendimentos no ano devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras).

Fonte: Globo

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