Notícia

ESOCIAL – INSTITUIÇÃO
Data da postagem: 15-12-2014

Por meio do Decreto nº 8.373, de 11/12/2014 (DOU de 12/12/2014), foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

a) escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

b) aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

c) repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

a) o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

b) o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

c) as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

d) as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

A prestação de informação ao eSocial pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123/06, e pelo Microempreendedor Individual (MEI) será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.

As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e armazenadas no repositório nacional.

A escrituração digital é composta pelos registros de eventos tributários, previdenciários e trabalhistas, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.

O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:

a) viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

b) racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;

c) eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;

d) aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e

e) conferir tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Fazenda;

b) Ministério da Previdência Social;

c) Ministério do Trabalho e Emprego; e

d) Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Salientamos que ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete:

a) estabelecer o prazo máximo da substituição das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

b) estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;

c) acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial;

d) propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;

e) propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados;

f) propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e

g) decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições.

As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de Resolução.

Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes dos seguintes órgãos:

a) Ministério do Trabalho e Emprego;

b) Ministério da Previdência Social;

c) Secretaria da Receita Federal do Brasil;

d) Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e

e) Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentarão, no âmbito de suas competências, sobre o disposto no citado Decreto.

O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e competências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência ou compartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos por esse sistema.

Os integrantes do Comitê Gestor terão acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal.

As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726