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FGTS DEPOSITADO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PODERÁ SER ABATIDO DE DÉBITOS DAS EMPRESAS
Data da postagem: 24-11-2014

O FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador em decorrência de reclamatória trabalhista deve ser considerado para abatimento do débito das empresas e, quando recolhido por meio de guia única que contemple mais de uma competência, devem ser priorizadas as competências mais antigas dentre as reclamadas. A multa rescisória será a última parcela a ser abatida do levantamento de débito.

(Instrução Normativa SIT nº 115/2014 - DOU 1 de 20.11.2014)

Fonte: IOB online

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