Se não houver ação judicial em curso, o beneficiário que recebeu de entidade de previdência complementar valores a título de complementação de aposentadoria, submetidos à tributação do Imposto de Renda, correspondentes às contribuições exclusivamente por ele efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, pode pleitear a restituição do montante do imposto pago indevidamente, na forma disciplinada pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.343/2013.
(Solução de Consulta Cosit nº 29/2015 - DOU 1 de 06.03.2015)