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RECEITA ESCLARECE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO NO SERVIÇO DE RADIOLOGIA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Data da postagem: 20-10-2014

A base de cálculo presumida do IRPJ incidente na prestação de serviço de radiologia, com utilização de ambiente de terceiro, por pessoa jurídica não organizada, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária, corresponde a 32% da receita bruta auferida mensalmente.

(Solução de Consulta COSIT nº 245/2014 - DOU de 20.10.2014)

Fonte: IOB online

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