A base de cálculo presumida do IRPJ incidente na prestação de serviço de radiologia, com utilização de ambiente de terceiro, por pessoa jurídica não organizada, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária, corresponde a 32% da receita bruta auferida mensalmente.
(Solução de Consulta COSIT nº 245/2014 - DOU de 20.10.2014)