Para fins da base de cálculo do IRRF, podem ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque parte do mês. Nesse sentido, a relação de dependência perdura até o mês em que completarem:
a) 22 anos de idade o filho, a filha, o enteado ou a enteada;
b) 25 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau o filho(a) ou enteado(a).
(Solução de Consulta Cosit nº 204/2015 - DOU 1 de 14.08.2015)