Na segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a cobrança da contribuição sindical é constitucional.
Diferentemente da contribuição sindical, que estabelecia o desconto equivalente a um dia de trabalho, a contribuição assistencial pode assumir diversas formas, como desconto mensal, trimestral, anual, percentual do salário ou um valor fixo, entre outras.
A decisão do STF prevê que as contribuições assistenciais podem ser impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Ou seja, enquanto a contribuição sindical necessitava de autorização expressa para ser descontada, a contribuição assistencial pode ser imposta a todos os empregados. No entanto, o trabalhador pode solicitar que essa taxa seja retirada.
É importante destacar que o trabalhador que se negar a pagar a contribuição assistencial continuará se beneficiando do resultado da negociação coletiva.
O Supremo Tribunal Federal ainda não definiu uma data para o início da cobrança da contribuição assistencial para os trabalhadores. Isso pode ser feito caso haja algum recurso.