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CONTÁBIL - Profissionais contábeis devem ficar atentos às contas eleitorais
Data da postagem: 03-07-2014

Com a Copa do Mundo entrando na reta final, é chegada a hora de começar a se preparar para o próximo grande evento a tomar conta da agenda do País: as eleições 2014. Faltando pouco mais de três meses para a realização do primeiro turno da votação, marcada para o dia 5 de outubro, o profissional contábil começa a elaborar a prestação de contas eleitorais.

Como já é de praxe, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma medida com adequações às normas dos anos anteriores, disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 5 de março. A Resolução 23.406/2014 – que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros - sofreu algumas alterações importantes neste ano.

A principal delas é que o profissional de contabilidade responsável e o candidato deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória, ainda, a constituição de advogado. Os partidos e comitês também devem se preocupar, ao repassarem as informações ao TSE, em identificar com clareza a origem dos valores. Tudo para garantir processos eleitorais mais transparentes.

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Se antes os documentos eram enviados sem grande cuidado e tinham chances de receber sanções da Justiça Eleitoral, agora o processo está mais rigoroso e a cobrança pode recair sobre o profissional contábil, pois o TSE está ainda mais atento. Até abril de 2014, cerca de 10 mil casos estavam sendo analisadas criteriosamente.

Mesmo que o Código de Ética da profissão não trate especificamente das contas eleitorais, deve-se respeitar a legislação da categoria e seguir todos os preceitos gerais das Ciências Contábeis. [...]

Todos os balancetes são enviados e padronizados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Ao fim do fornecimento de dados, todos os documentos são publicados no site do TSE. Àqueles candidatos que tiverem comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado o diploma ou cassado caso já tenha sido outorgado.

Resolução não acaba com a concentração de recursos nas mãos de poucos

As regras em torno da arrecadação eleitoral ajudam a dinamizar a disputa por cargos públicos no País. No entanto, a concentração de verbas nas mãos de alguns poucos candidatos e os gastos exorbitantes com as campanhas ainda precisam ser enfrentados.

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Existem certas diferenças na regulamentação do modelo de custeio de contas eleitorais e do financiamento partidário. A primeira delas é a efemeridade do regime em torno do financiamento de campanha, que muda a cada processo eleitoral, enquanto o regime de suporte financeiro partidário tem regras melhor definidas. Porém, os modelos são bem semelhantes no que diz respeito ao protagonismo dos montantes oriundos das grandes corporações.

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O pleito deste ano vai eleger o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais, incluindo o Distrito Federal. Estimativas apontam que entre 70 e 80 mil candidatos irão disputar os cargos. Segundo os especialistas, a prestação de contas pode não garantir um panorama político totalmente seguro e transparente nos próximos anos, mas aumenta a lisura na prática eleitoral.

Elaboração dos documentos deverá ser acompanhada desde o início do processo

A concepção de uma conta eleitoral, dedicada apenas à movimentação financeira durante a campanha, é uma exigência antiga, implantada em 1997. Neste ano, o prazo para a sua criação é até esta sexta-feira, 05 de julho de 2014, data limite também para os registros dos candidatos.

A partir do momento em que o profissional contábil passa a se envolver com todo o processo, a tendência é que o candidato disponibilize informações mais completas à Justiça Eleitoral e que o contador esteja seguro na hora de assinar os documentos. [...]

Ainda dá tempo de requisitar a abertura da conta eleitoral. Basta acessar o site do TSE e solicitar a emissão do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race) a partidos, candidatos e comitês financeiros.

 

Os candidatos devem ficar atentos ao armazenamento dos dados completos dos doadores para se proteger. Todos os recursos devem ser lastreados nos recibos eleitorais gerados pelo Sistema de Recibos Eleitorais (SRE). Desde janeiro, os diretórios partidários já podem requisitar e emitir recibos eleitorais.

Os recursos oriundos do próprio candidato estão limitados a 50% do patrimônio informado na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (Dirpf). Os donativos realizados por pessoas físicas não podem ultrapassar 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior à eleição, excetuando-se aos que são estimáveis em dinheiro relativos à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador. O mesmo se aplica à prestação de serviços próprios, desde que não ultrapasse R$ 50 mil, apurados conforme o valor de mercado.

Já as pessoas jurídicas podem realizar doação de no máximo 2% do faturamento bruto auferido por pessoa jurídica, no ano-calendário anterior à eleição. Sendo assim, aqueles que não tiverem declarado sua renda no ano anterior não podem colaborar financeiramente com as campanhas eleitorais.

 

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