E-SOCIAL - Preparação para e-Social deve começar agora
Criado para unificar informações, eliminar formulários e algumas obrigações acessórias, o eSocial é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que promete facilitar a vida do empregador e da área contábil. “Mas a mudança requer atenção dos empregadores. O cronograma de implantação começa em 2014, mas desde já é preciso buscar orientação sobre o novo sistema”, alerta Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP). [...]
Será uma obrigação que, ao ser transmitida, atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , além da Justiça do Trabalho.
SIMPLIFICAÇÃO
Em relação à burocracia, o Brasil ocupa a posição 150 no ranking mundial, atrás de países como Bolívia, Nigéria, África do Sul e China. “O eSocial foi criado com o objetivo de contribuir para melhorar esta colocação”, disse Samuel Kruger, contador, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e um dos criadores do eSocial, em evento voltado a empresários contábeis realizado pelo Sescon-SP recentemente. [...]
MULTAS
Não há multas especificas do eSocial. Permanecerão apenas as penas previstas na CLT e Lei 8.212/1991 e serão aplicadas pela essência da informação e não devido ao novo formato de transmissão.
COMO SE PREPARAR PARA O ESOCIAL
Ordem e coerência nas informações de cadastro dos trabalhadores;
Contratação de software de folha de pagamento compatível com o WebServices;
Conscientização dos empresários para o correto fornecimento de informações para alimentação do sistema;
Treinamento dos profissionais para manuseio do sistema.
Para a implantação do eSocial, será preciso:
Ter à disposição informações do empregador e tabelas de rubricas já utilizadas atualmente;
Alimentação inicial do Registro de Eventos Trabalhistas (RET), lembrando que informações pretéritas não serão transmitidas. Somente eventos de vínculos Ativos na data de início da vigência do sistema.