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RECEITA FEDERAL DEFINE AS REGRAS PARA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2015 (DIRF 2016)
Data da postagem: 23-09-2015

Por meio da norma em referência, foi disciplinada a apresentação Dirf 2016, que deverá ser entregue exclusivamente via Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29/02/2016, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.

(Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015 - DOU 1 de 18.09.2015)

Fonte: IOB online

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