Notícia

Revogada medida provisória que dispunha sobre a reoneração da folha de pagamento desde 1º.07.2017
Data da postagem: 11-08-2017
O Presidente da República revogou as Medidas Provisórias nºs 772, 773 e 774/2017.
 
Recorda-se que, em relação à Medida Provisória nº 774/2017, estavam impedidas de contribuírem sobre a receita bruta (em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamento de remunerações pagas a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais), desde 1º.07.2017, as empresas com atividades econômicas de:
 

a) serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC), previstas nos §§ 4º e 5º do art. 14 da Lei nº 11.774/2008;

b) teleatendimento (call center);

c) setor hoteleiro (subclasse 5510-8/01 da CNAE 2.0);

d) setor de transportes e serviços relacionados (exceto alguns tipos de transportes);

e) comércio varejista (Anexo II da Lei nº 12.546/2011);

f) setor industrial (códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, descritos no Anexo I da Lei nº 12.546/2011).

 
Assim, as empresas com as atividades econômicas ora descritas, atualmente, voltam a ter o direito de opção pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB), nas mesmas condições previstas na Lei nº 12.546/2011 que vinham contribuindo até 30.06.2017, sem o impedimento da referida medida provisória.
 
Observar que, as empresas de transporte, construção civil e jornalísticas/radiodifusão sonora/sons e imagens, continuam normalmente com a opção da CPRB, já que não estavam impedidas dessa opção quando da publicação da Medida Provisória nº 774/2017 em 30.03.2017.
 
Por fim, destaca-se que, com a revogação da citada medida provisória, voltam a ser aplicadas as alíquotas de contribuição que variam de 1%, 1,5%, 2,5%, 3% ou 4,5% sobre a receita bruta, conforme a atividade econômica desenvolvida prevista nas normas da desoneração.
 
(Medida Provisória nº 794/2017 - DOU 1 de 10.08.2017)
Fonte: Editorial IOB

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726