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DCTFWEB DEVE SER ANTECIPADA DEVIDO AO CARNAVAL
Data da postagem: 08-02-2024
Os contribuintes têm até o dia 15 de fevereiro para realizar a primeira entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). 
 
A Instrução Normativa (IN) 2.162/2023 estabeleceu que a DCTFWeb pode ser entregue no próximo dia útil quando o dia 15 cair em feriados ou finais de semana. 
 
Em fevereiro, a data da primeira entrega cai na Quarta-Feira de Cinzas (15), apesar de não ser considerada feriado, a orientação é antecipar a entrega. Isso porque, alguns colaboradores optam por emendar a data com as festividades do Carnaval, que é considerado ponto facultativo. 
 
A antecipação evita uma possível Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), multa automática pelo descumprimento do prazo.

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