Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços.
A comissão especial que analisa mudanças no Supersimples (Projeto de Lei Complementar 25/07), aprovou há pouco, por unanimidade, o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR) com as novas regras para enquadramento no tributo. Blancpain Replica
O substitutivo apresentado pelo parlamentar aumenta os valores para enquadramento no regime tributário do supersimples de R$ 360 mil para R$ 900 mil (receita bruta por ano) para microempresas e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 (receita bruta por ano) para pequenas empresas.
O texto aprovado na comissão também prevê a possibilidade de inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime do Supersimples.
O relatório de Arruda também reduz o número de tabelas a que estão submetidos as empresas enquadradas no supersimples. Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços.
O substitutivo também inclui os trabalhadores rurais (tratoreiros, semeadores etc) como MEI (microempreendedores individuais).
O texto aprovado na comissão especial ainda será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.